Ensino a Distância - Curso On-Line Sem Mensalidades

O Brasileiro aceita tudo! Perde 5 meses de salário para custear (patrocinar) esses políticos (que são os mais bem pagos do mundo).

Eu sou um trabalhador desempregado feliz! Mas sou empreendedor. Graças a Deus!

Vamos aos fatos:
Para ter direito a aposentadoria, cada trabalhador cumpria 35 anos de trabalho (homem) e 30 anos (mulher). Certo?

O direito adquirido dessa lei não existe mais, agora um jovem que busca seu primeiro empprego (e se encotnrar um) vai trabalhar até os 65 anos de idade (homem) e 60 anos idade (mulher).
Gostou dessa?



Eu, há 11 anos, rasguei minha carteira profissional e a joguei fora! Não quero ser escravo de patrão que é escravo do governo que arrecada (cobra) uma das maiores taxas de impostos do mundo para ter os melhores slários do mundo e não trabalhar para termos serviços públicos esenciais como (saúde, educação, segurança e habitação).

Vamos voltar na história?
"Dois quintos dos infernos" - Durante o século XVIII, o Brasil Colônia pagava um alto tributo para seu colonizador, Portugal. Esse tributo incidia sobre tudo o que fosse produzido em nosso país e correspondia a 20% da produção. Essa taxação altíssima, absurda, era chamada de "O Quinto". Esse imposto recaía principalmente sobre nossa produção de ouro. O Quinto era tão odiado pelas pessoas que foi apelidado de "o quinto dos infernos". Portugal quis, em determinado momento, cobrar os quintos atrasados de uma única vez - no episódio conhecido como a derrrama. Isso revoltou a população gerando a incofidência mineira, que teve seu ponto culminante no enforcamento do líder Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. Essa história me faz pensar no presente. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, a carga tributária brasileira deverá chegar ao final deste ano em 38% do PIB, praticamente 2/5 (dois quintos) de nossa produção. Calcula-se que nossa capacidade tributária é de 24% do Produto Interno Bruto. Hoje, a carga tributária é o dobro daquela época da inconfidência mineira, ou seja, pagamos hoje dois quintos dos infernos!!!

Veja quais são os 74 impostos no Brasil
Com a criação da taxa de fiscalização e controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP nº 233/2004 - agora são 74 impostos e taxas no Brasil - correspondendo a 48,83% sobre o faturamento bruto das empresas.

Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil - segundo o sitio da Aclame.
* Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004
* Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
* Contribuição ao Funrural
* Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
* Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
* Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
* Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
* Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
* Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
* Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
* Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
* Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
* Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
* Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
* Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
* Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
* Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
* Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
* Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
* Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
* Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
* Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
* Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
* Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997
* Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
* Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000
* Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
* Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
* Imposto sobre a Exportação (IE)
* Imposto sobre a Importação (II)
* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
* Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
* Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
* Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
* Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
* INSS - Autônomos e Empresários
* INSS - Empregados
* INSS - Patronal
* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
* Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
* Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
* Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004
* Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
* Taxa de Coleta de Lixo
* Taxa de Combate a Incêndios
* Taxa de Conservação e Limpeza Pública
* Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000
* Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16
* Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
* Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989
* Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
* Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003
* Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
* Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
* Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
* Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
* Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000
* Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/1999
* Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
* Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
* Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18
* Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
* Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
* Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

Sente-se e acesse http://www.impostometro.org.br/ e dá uma olhada no placar do governo! Veja quanto ele já arrecadou em impostos até a data de hoje. Ainda bem que você está sentado(a), pois corre o risco de sofrer um ataque do coração ou um desmaio. Mas evite isso, porque os hospitais estão doentes (motivo: Sem verba, Sem gestão, sem vergonha na cara dos políticos)...


O Brasil cobra uma das mais altas tarifas em imposto sobre a telefonia no mundo
A carga tributária sobre serviços de telecomunicações no Brasil é uma das mais altas do mundo. As Unidades da Federação tributam os serviços de telecomunicações com alíquotas que vão de 25% a 35%. Essas alíquotas, todavia, são bem superiores porque o tributo está incorporado na sua própria base de cálculo.



No caso da menor alíquota, 25%, para uma conta de valor total de R$ 100, tem-se R$ 25 de ICMS. Portanto, o valor líquido do serviço é de R$ 75. Ou seja, tem-se R$ 25,00 de imposto sobre um serviço de R$ 75 – isto é, a alíquota real é de 33,33%. No caso da alíquota de 35%, a mesma conta leva a que a alíquota real seja de 53,84%.

A carga é ainda maior, pois o PIS e a Cofins também integram a sua própria base de cálculo, ou seja e incidem sobre o ICMS, e vice-versa. Dessa maneira, quando se combinam as alíquotas desses três tributos, o resultado real sobre o valor líquido dos serviços varia de 40,15% (nos estados onde o ICMS é de 25%) a 63% (onde o ICMS é de 35%).

Além desses impostos há ainda a carga representada pelos fundos setoriais específicos de telecomunicações: o Fistel (Fundo de Fiscalização), o Fust (Fundo de Universalização) e o Funttel (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico), que representam cerca de 5% da receita líquida anual das empresas de telecomunicações.

Essa elevada carga tributária teve origem ainda na década de 1960, quando foi instituída a sobretarifa do FNT – Fundo Nacional de Telecomunicações, que chegava a 30% do valor das chamadas interurbanas e internacionais. Na década seguinte, os recursos do FNT passaram a ser desviados para o FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento), e algum tempo depois o FNT foi extinto. Mas a tributação continuou, então sob o título de ISSC (Imposto Sobre Serviços de Comunicações), e depois, com a Constituição de 1988, com o ICMS.

 
Essa realidade ainda afasta uma parte da população dos benefícios do telefone e impede uma maior penetração – ou uma mais ampla universalização – dos serviços no Brasil, que tributa os serviços de telecomunicações com alíquotas iguais ou superiores às aplicadas a armas e munições, perfumes e cosméticos, bebidas alcoólicas, embarcações de esporte e de recreio, cigarros e charutos. Fonte: http://www.acel.org.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=18679

Faço parte de um grupo de pessoas (Trabalhadores Empregados, Desempregados, Lojistas, Comerciantes, Profissionais Liberais, Aposentados, Donas de Casa, Jovens que buscam o Primeiro Emprego), que cansadas de pagar uma das maiores tarifas e taxas bancárias do mundo para manter uma conta em um banco. Resolvemos mudar e investir no programa de incentivo do cartão de crédito pré-pago visa lider powerbonus criado e administrado pela Lual Trade Ltda (Uma empresa com mais de 20 anos de mercado) de São Paulo..

O que é um cartão de crédito pré-pago?
Um cartão de crédito pré-pago funciona da mesma forma que um cartão de crédito tradicional para a operação no interior da loja, mas o saldo é pré-carregado no cartão específico. A função é semelhante à de um cartão de débito - quando o cartão é usado para uma compra, o preço de compra é subtraído do saldo. Um cartão de crédito pré-pago difere dos cartões de débito no sentido de que não está ligada a uma determinada conta bancária, como a sua conta com cheques ou de poupança. Eles também diferem em que os cartões de crédito pré-pagos frequentemente vêm com prêmios em pontuações e programas que não estão disponíveis no seu cartão de débito. Ambos os tipos de cartões oferecem uma proteção semelhante através de seu banco se o cartão for perdido ou roubado. Com um cartão de crédito pré-pago, no entanto, o ladrão não terá acesso a toda a sua conta corrente, apenas sobre o saldo remanescente do cartão pré-pago. E comunicando a sua empresa imediatamente sobre o assalto e fazendo um BO (Boletim de Ocorrência) numa delegacia seu dinheiro depositado no seu cartão ficará protegido. Veja mais em http://www.powerbonus.com.br/lider-319

Quer se livrar de emprego? De impostos de telefonia e ainda ganhar uma renda mensal? Acesse http://www.negociocerto.webs.com/cursointernetgratis.htm ou

Fale comigo:
paulo zambroza
skipe: paulozambroza
Coordenador e criador do movimento para criação da Central Única dos Trabalhadores Desempregados do Brasil - http://www.cutd.webs.com